“MANIA DE CHURRASCO TE LEVA PARA AMSTERDÔ
PROMOTORA MANDATÁRIA
VVH EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS & PARTICIPAÇÕES LTDA.
Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 1.119 – Sala 607
CEP 06.460-040, Barueri/SP
CNPJ/MF nº 11.516.102/0001-80
PROMOTORA ADERENTE
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
Avenida Pres. Humberto de A. C. Branco, 2.911, Parte – Rio Abaixo
CEP 12321-150 - Jacareí/SP
CNPJ/MF nº 19.900.000/0001-76
REGULAMENTO
1.1. A promoção comercial intitulada “MANIA DE CHURRASCO TE LEVA PARA AMSTERDÔ será realizada exclusivamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Goiás, nas unidades da rede Mania de Churrasco, entre os dias 20/06/2019 e 05/08/2019, pela VVH EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS & PARTICIPAÇÕES LTDA., na qualidade de Promotora Mandatária, em parceria com a CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., na qualidade de Promotora Aderente, exclusivamente com relação aos produtos promocionados da marca Heineken, ambas doravante denominadas em conjunto “Promotoras”.
1.2. O período de participação nesta promoção, será compreendido entre as 6h do dia 20/06/2019 e às 23h59min do dia 29/07/2019 (horário de Brasília), considerando o período desde a aquisição dos produtos promocionados até o cadastro no hotsite.
1.3. Esta promoção será destinada as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que possuam passaporte válido, residentes e domiciliadas em território nacional, que cumpram as condições de participação ora estabelecidas.
1.4. A Promotora Mandatária é titular da marca “Mania de Churrasco”, nos termos da lei, conforme registros válidos e ativos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
2.1. Para participar, basta que o consumidor elegível adquira em umas das unidades da rede Mania de Churrasco nos Estados participantes 2 (dois) produtos da marca Heineken, dentre as opções descritas no subitem abaixo, e cadastre-se no hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br (“hotsite da promoção”), dentro do período de participação.
2.1.1. Os produtos da marca Heineken válidos para fins de participação nesta promoção são:
a cerveja em lata Heineken 350ml;
a cerveja long neck Heineken 330ml; e
o chopp Heineken 330ml.
2.1.2. Durante o “Double Chopp Heineken” de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às 19h, que ocorre nas unidades da rede Mania de Churrasco, o participante terá direito a 2 (duas) unidades de chopp Heineken 330ml pelo preço de 1 (uma) unidade, que equivalerão para fins desta promoção a 1 (um) produto da marca Heineken. Neste sentido, para fins de participação nesta promoção, o participante que optar por realizar a compra de produtos promocionados durante o “Double Chopp Heineken” precisará adquirir 4 (quatro) unidades de chopp Heineken 330ml pelo preço de 2 (duas) unidades, no mesmo comprovante fiscal de compra, para ter direito a 1 (um) Número da Sorte, desde que preenchidas as demais condições de participação desta promoção.
2.1.3. Os 2 (dois) produtos da marca Heineken deverão ser adquiridos no mesmo comprovante fiscal de compra.
2.1.4. Os participantes poderão cadastrar até 20 (vinte) produtos da marca Heineken, durante todo o período de participação na promoção, que darão direito a até 10 (dez) Números da Sorte para concorrer no sorteio, sendo 1 (um) Número da Sorte para cada 2 (dois) produtos da marca Heineken cadastrados.
2.1.4.1. O controle de participação será realizado pelo CPF/MF cadastrado, sendo certo que uma vez esgotado o limite estipulado no subitem acima, o hotsite da promoção bloqueará o cadastramento de novos comprovantes fiscais de compras e/ou produtos da marca Heineken.
2.1.5. Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção por meio do hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br, sendo mantida a data do sorteio.
2.2. Para se cadastrar, o consumidor deverá acessar o hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br durante o período de participação e preencher seu cadastro fornecendo os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) CPF/MF, (d) RG, (e) endereço completo com CEP; (f) telefone fixo (opcional) e celular com DDD, (g) endereço de e-mail válido, (h) confirmar que possui passaporte válido e informar a data de sua validade, (i) criar uma senha para permitir o acesso futuro ao hotsite da promoção, (j) dar o aceite aos termos e condições deste Regulamento, incluindo o recebimento de informações das Promotoras; e, por fim, (l) autorizar a Promotora Mandatária a utilizar seus dados pessoais para fins de controle da distribuição dos Números da Sorte e do prêmio, bem como para o envio de informações sobre sua participação nesta promoção, produtos e serviços.
2.2.1. O login do participante será sempre o e-mail informado por ele no ato do cadastro.
2.2.2. A Promotora Mandatária, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito.
2.3. Uma vez realizado o cadastro dos dados pessoais no hotsite, o participante deverá cadastrar os seguintes dados do cupom/nota fiscal de compra (”comprovante fiscal de compra”): (a) CNPJ/MF da unidade da rede Mania de Churrasco emitente; (b) o número do comprovante fiscal de compra; (c) a data da compra e emissão do comprovante fiscal; (d) o valor e o tipo dos 2 (dois) produtos da marca Heineken adquiridos e (e) fazer o upload do comprovante fiscal de compra, de forma que fique legível para conferência posterior pelas Promotoras.
2.3.1. O número do Cupom Fiscal padrão é identificado como COO.
2.3.2. O não preenchimento de quaisquer dos itens acima impedirá a conclusão do cadastro.
2.3.3. Serão aceitos os comprovantes fiscais de compras exclusivamente emitidos pelas unidades da rede Mania de Churrasco, contendo o CPF/MF do participante cadastrado ou sem CPF/MF.
2.3.4. Não serão aceitos os comprovantes fiscais de compras emitidos por outros estabelecimentos, ilegíveis, alterados/rasurados, não originais, cadastrados e/ou emitidos manualmente ou fora do período de participação da promoção, bem como os que contiverem um CPF/MF diferente do que foi cadastrado pelo participante.
2.3.5. Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção, cabendo ao participante verificar todos os seus dados e informá-los corretamente.
2.3.6. O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais dos produtos promocionados adquiridos nas unidades da rede Mania de Churrasco e cadastrados no hotsite da promoção, sendo certo que as Promotoras poderão solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.
2.4. Concluído o cadastro dos dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compras, a Promotora Mandatária fará a conferência da validade destes em até 1 (um) dia útil. De tal forma que sendo validados, será gerado pelo sistema 1 (um) Número da Sorte para cada 2 (dois) produtos promocionados cadastrados, adquiridos pelo participante nos termos deste Regulamento, respeitado o limite estabelecido no subitem 2.1.4. deste Regulamento.
2.4.1. Para consultar os Números da Sorte a que tem direito, basta que o participante acesse o hotsite da promoção através de seu login e senha.
2.5. A simples aquisição dos produtos promocionados nas unidades da rede Mania de Churrasco não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro no hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br, nos termos acima.
3.1. Durante o período de participação compreendido entre as 6h do dia 20/06/2019 e as 23h59min do dia 29/07/2019 será emitida 1 (uma) série de 100.000 (cem mil) números de ordem (de 00.000 a 99.999).
3.2. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, de acordo com a ordem de cadastramento no hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br durante o período de participação da promoção.
4.1. Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado da Extração da Loteria Federal do dia 31/07/2019 para fins de identificação do único ganhador desta promoção.
4.2. Os Números da Sorte distribuídos aos participantes serão compostos por 5 (cinco) dígitos correspondentes ao Número de Ordem sorteável, conforme o exemplo a seguir.
Número de Ordem |
||||
7 |
8 |
3 |
5 |
1 |
4.3. Para a obtenção do ganhador, será identificado o Número de Ordem Contemplado utilizando-se os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 2 3.3 3 7
2º prêmio: 8 2.5 1 8
3º prêmio: 1 7.0 8 3
4º prêmio: 5 3.1 9 5
5º prêmio: 4 9.5 0 1
Número de Ordem Contemplado: 78351
4.4. Assim, será considerado ganhador o portador do Número da Sorte correspondente ao Número de Ordem Contemplado identificado nos termos supra previstos.
4.5. O ganhador fará jus ao prêmio previsto no item 6.1. deste Regulamento.
4.6. Caso o Número de Ordem Contemplado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos na série, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, será aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior de forma decrescente, até que se identifique 1 (um) potencial ganhador.
4.7. Caso a Extração da Loteria Federal, não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração do ganhador desta promoção será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
5.1. De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 05/08/2019 às 15h na agência contratada pela Promotora Mandatária, Bluebox Comunicação, estabelecida na Rua José Antônio Coelho, 801 – Conjunto 401 - 4º Andar, 04011-062, São Paulo/SP.
5.2. O participante identificado no sorteio será considerado como potencial ganhador até que sua participação seja validada pela Promotora Mandatária e, somente então, será declarado ganhador da promoção.
5.2.1. As Promotoras se reservam o direito de sempre consultar junto aos Órgãos Governamentais a veracidade dos comprovantes fiscais de compras cadastrados.
5.2.2. E, ainda, reservam-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, ao participante selecionado a comprovação da aquisição dos produtos promocionados nas unidades da rede Mania de Churrasco, razão pela qual todos os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais de compras cadastrados. Este procedimento visa validar a participação e contemplação, bem como a consequente entrega do prêmio, nos termos previstos no Artigo 46, parágrafo único, da Portaria/MF nº 41/08.
5.3. O potencial ganhador do sorteio será identificado, conforme as regras deste Regulamento, e será contatado pela Promotora Mandatária logo após a data de sua identificação, por meio dos dados constantes no cadastro. A partir deste contato, terá o prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) para fornecer os documentos necessários à comprovação da observância dos requisitos de participação, salvo em caso de evidente fraude na participação.
5.3.1. No caso de não apresentação dos documentos solicitados ou de apresentação de documentos não aptos à comprovação de regularidade da participação, o participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de um novo potencial ganhador, seguindo a Regra de Aproximação prevista no item 4.6. deste Regulamento.
5.4. Após a validação do ganhador será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME, quando da prestação de contas.
5.5. O ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema, telegrama e/ou e-mail, conforme os dados constantes do cadastro na promoção.
5.6. O nome do ganhador será divulgado no hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br e através de outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
6.1. Nesta promoção será distribuído 1 (um) prêmio no valor total de R$19.120,01 (dezenove mil, cento e vinte reais e um centavo), descrito a seguir:
6.2. O prêmio ofertado nesta promoção deve ser usufruído, preferencialmente, em outubro de 2019, haja vista que a Heneiken Experience ocorrerá neste período, ficando desde já estabelecido que caso o ganhador opte por usufruir o prêmio em período diverso, não terá direito ao par de ticket para a Heneiken Experience com guia exclusivo, tampouco a qualquer tipo de indenização, reembolso, bonificação, compensação ou pagamento.
6.3. O ganhador deverá observar os horários das refeições determinados pelo local da hospedagem, bem como os tipos de alimentação e bebidas inclusas nestas refeições sendo que, as demais refeições servidas fora dos horários determinados e/ou tipos de alimentação e bebidas não inclusas nas refeições supracitadas, independentemente do horário, serão de responsabilidade do próprio ganhador e/ou de seu acompanhante.
6.4. O prêmio oferecido não poderá ser convertido em dinheiro, nem ser substituído por outro produto ou serviço.
7.1. A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes da data do sorteio por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da VVH EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS & PARTICIPAÇÕES LTDA., Promotora Mandatária, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME.
7.2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
7.3. O prêmio oferecido nesta promoção não será exibido fisicamente em razão de sua natureza, mas poderá ser exibido por meio de imagens ilustrativas no hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br e no material de divulgação desta promoção.
8.1. O prêmio oferecido nesta promoção será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de qualquer ônus em data e horário previamente agendados em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, em local a ser definido, à conveniência do ganhador.
8.2. Neste momento, o ganhador, deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF/MF, RG e comprovante de residência), sendo obrigatória a apresentação destes e, ainda, assinar a Carta Compromisso e o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para as Promotoras, encerrando-se, assim, a responsabilidade das Promotoras para com o ganhador.
8.2.1. A Carta Compromisso conterá todas as informações relativas ao usufruto do pacote de viagem, sendo certo que, após a entrega da Carta Compromisso, o ganhador deverá providenciar todos os documentos necessários à realização da viagem, bem como de seu acompanhante, em tempo hábil para a realização da viagem na data de sua escolha, observadas as restrições estabelecidas nos itens abaixo, sendo que posteriormente as passagens aéreas e os vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque.
8.3. O pacote de viagem deverá ser utilizado pelo ganhador, mediante agendamento prévio mínimo de 30 (trinta) dias da data pretendida, dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega da Carta Compromisso, nos termos do Regulamento, excetuando-se o período de alta temporada local, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas no país, estando sempre sujeitos à disponibilidade de voo e hospedagem.
8.4. Caso o acompanhante seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais e/ou representante legal, nos termos da lei, a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos Artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
8.5. É de total responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante possuir passaportes válidos e obter quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, como vistos, autorizações e comprovantes de vacinas, de acordo com as exigências do país de destino.
8.5.1. No entanto, é de responsabilidade da Promotora Mandatária arcar com as despesas relativas à obtenção do seguro viagem do ganhador e de seu acompanhante, deslocamentos da residência do ganhador até o aeroporto e vice-versa, bem como os deslocamentos internos em Amsterdã para o cumprimento do roteiro turístico previsto neste Regulamento.
8.5.2. Para fins do deslocamento da residência até o aeroporto e vice-versa, o ponto de partida e chegada tanto para o ganhador como para o seu acompanhante será sempre o endereço residencial do ganhador.
8.6. As Promotoras não se responsabilizarão por quaisquer atos que o ganhador e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis brasileiras e estrangeiras, durante a viagem, seja em território nacional ou internacional e tampouco poderão ser de qualquer forma responsabilizadas caso, por qualquer razão, seja negado ao ganhador e/ou ao seu acompanhante o ingresso no país de destino ou escala, ou em qualquer outro país estrangeiro que venham a ingressar em função do prêmio, ou caso, por qualquer razão e a qualquer tempo, seja determinada sua extradição. Da mesma forma, as Promotoras não serão responsáveis pelos atos/fatos dos quais o ganhador e/ou seu acompanhante se tornem vítimas.
8.7. Fica estabelecido que, caso o ganhador opte por não levar acompanhante não terá direito a qualquer tipo de indenização, reembolso, bonificação, compensação ou pagamento. Caso, ainda, o ganhador e/ou seu acompanhante não compareçam na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio.
8.8. As despesas não descritas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando, a qualquer quantia destinada a cobrir despesas pessoais e gerais de viagem do ganhador e de seu acompanhante, telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios e traslados não citados, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos, bebidas e refeições em geral, bem como, bebidas e refeições em geral não previstas no pacote de viagem e solicitadas fora do horário determinado pelo local da hospedagem e/ou tipos de alimentação e bebidas não inclusas nas refeições determinadas pelo local da hospedagem, independentemente do horário, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, serão de responsabilidade do ganhador e seu acompanhante.
8.9. Em caso de remarcação da viagem por parte do ganhador, esta deverá ser feita diretamente com a agência de viagens indicada pela Promotora Mandatária, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e/ou seu acompanhante.
8.10. Caso o ganhador não seja encontrado, terá o prazo até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da validação de sua participação na promoção, para reclamar o prêmio que lhe foi atribuído. Após esse período, perderá o direito ao seu recebimento e o valor correspondente será recolhido pela Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
8.11. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, nos termos da lei. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do ganhador, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
8.12. As Promotoras não se responsabilizam pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o ganhador venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
9.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br, de materiais impressos nas unidades da rede Mania de Churrasco, bem como através de redes sociais e outros meios que as Promotoras entenderem convenientes.
9.2. A Promotora Mandatária se compromete a informar o número do Certificado de Autorização SECAP/ME no Regulamento que ficará disponível para consulta de todos os interessados no hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br.
9.3. O nome do ganhador será divulgado no hotsite www.promocaomaniadechurrasco.com.br e através de outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
10.1. Na hipótese da não apresentação de eventuais documentos solicitados pelas Promotoras ou na apresentação de documentos não hábeis a comprovar a regularidade da participação dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do contato com o participante selecionado, o mesmo será desclassificado e outro será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação.
10.2. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, as Promotoras ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação da participante selecionada por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
10.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
10.3.1. Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) grande número de cadastros de comprovantes fiscais de compras oriundos de uma mesma unidade da rede Mania de Churrasco; (ii) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; e (iii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP.
10.4. Igualmente, não serão elegíveis para participar desta promoção: (i) as compras realizadas em estabelecimentos que não sejam as unidades da rede Mania de Churrasco dos Estados participantes; (ii) as compras realizadas por pessoas físicas para revenda; (ii) as compras de produtos para comercialização em quantidade não compatível com os comprovantes fiscais emitidos e que, por consequência, apenas gerem vendas fictícias para a participação na promoção e (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de gerar Números da Sorte para participação nesta promoção.
10.5. Serão desclassificadas em qualquer momento, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento; os participantes cujos cadastros estiverem incorretos ou incompletos ou não atenderem aos requisitos do item 1.3; as participações efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; ou, ainda, aquelas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, qual seja, a aquisição dos produtos da marca Heineken nos termos estabelecidos neste Regulamento na qualidade de consumidor e, ainda, os participantes que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 46 da Portaria/MF nº 41/08.
10.6. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.
10.7. Caso ocorra a desclassificação do participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
10.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais atualizados, sendo sumariamente excluídos, portanto, os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
11.1. A presente distribuição de prêmio é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao ganhador.
11.2. É responsabilidade dos participantes a inserção de dados atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas em seu telefone ou e-mail cadastrado, sendo certo que as Promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, bem como dados de contato incorretos fornecidos no ato do cadastro pelo participante.
11.3. Estão impedidos de participar nesta promoção: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.3; e, ainda, (iii) os sócios diretores, prepostos, empregados e terceirizados das empresas VVH Empreendimentos Comerciais & Participações Ltda., Cervejarias Kaiser Brasil S.A., Bluebox Comunicação e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
11.4. O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção sendo certo que sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do hotsite.
11.5. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.6. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data de término da promoção e, assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação da promoção em referência, bem como de seus produtos e serviços, sem nenhum ônus para estas.
11.6.1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o ganhador e os demais participantes, poderão revogar a referida autorização quanto ao uso de seu endereço eletrônico e/ou serviços de mensagens eletrônicas bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
11.7. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora Mandatária. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
11.8. Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
11.9. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
11.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME n° 01.003311/2019.
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1. validar a participação do Usuário na campanha promocional;
2. efetuar qualquer comunicação referente à campanha promocional;
3. responder a eventuais dúvidas e solicitações do Usuário;
4. manter atualizados os cadastros dos Usuários para fins de contato;
5. informar sobre produtos, promoções e ofertas das promotoras da campanha promocional, suas parceiras comerciais e demais empresas envolvidas na organização e execução da campanha promocional;
6. entrar em contato com o Usuário para realização de pesquisas;
7. exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo e dar cumprimento de ordem legal ou judicial.
Todos os dados pessoais e informações coletadas dos Usuários serão incorporados ao banco de dados da BLUEBOX DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA, que garante aos Usuários o completo e total sigilo e proteção da privacidade e de suas informações e as utilizam com o objetivo de cumprir as obrigações relacionadas à campanha promocional promovida neste Site.
Os dados coletados poderão, também, ser compartilhados com empresas parceiras, nas seguintes situações:
1.para fins de cumprimento regular do regulamento da promoção, especialmente no que diz respeito à entrega de premiação das campanhas, ou cumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas com a promoção, que demandem a contratação de empresas terceirizadas;
2. para proteção dos interesses da BLUEBOX DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA em qualquer tipo de conflito, incluindo processos administrativos e judiciais;
3. no caso de alienação, incorporação ou alteração societária da BLUEBOX DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA, em que os dados serão tratados como ativo da empresa;
4. em razão de ordem judicial expressa.
As informações serão armazenadas em servidor seguro, acessíveis somente por meio de uma senha pessoal. Os Usuários são os únicos responsáveis pela segurança da senha de acesso, cabendo a ele não divulgar ou fornecê-la a terceiros, sob qualquer condição.
A BLUEBOX DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA poderá manter os dados armazenados até que haja solicitação de exclusão pelo Usuário, reservando o direito de, nesta hipótese, manter armazenados dados, caso haja justificativa legal para tanto.
3. Como utilizamos cookies
O Site poderá utilizar cookies para coletar e armazenar outras informações durante a navegação. Cookies são pequenos arquivos de informação, não identificáveis, que um site transfere para o disco rígido do computador do usuário. A maioria dos navegadores é ajustada para aceitar cookies, mas, se o Usuário preferir, poderá ajustar o seu navegador para recusá-los. Caso o Usuário navegue neste Site sem alterar as definições de cookies do
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4. Ligações para websites externos
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5. Segurança
A BLUEBOX DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA adota medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar as informações pessoais que coleta dos Usuários contra perda, roubo, uso indevido, bem como contra acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição. Todavia, devido à natureza aberta da Internet, não é possível garantir que as informações armazenadas no Site ou nos servidores estarão completamente livres do
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6. Lei Aplicável e Foro
Esta Política será interpretada de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. Caso haja qualquer conflito decorrente da utilização do Site, a lei brasileira será aplicada e o foro da Comarca de São Paulo será o foro competente para dirimir o conflito.
As informações contidas nesta Política podem ser alteradas a qualquer momento, e serão publicadas nesta página, sendo importante que o Usuário verifique sempre a política de privacidade ao entrar no Site.
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